1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Coordenação Estadual da Olimpíada de Química, representada pela Profa. Dra. Maria José de Filgueiras Gomes (UFRPE), torna público que se encontram abertas as inscrições para a Edição 2023 da XXVII Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ).
1.2 Da Abrangência
A  XXVII Olimpíada Pernambucana de Química é uma realização do Programa Nacional Olimpíadas de Química, dirigida aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais e federais, e escolas privadas, bem como aos estudantes que estão cursando até o 4º ano do ensino médio técnico e aos respectivos professores, escolas e gerências regionais de educação, todos localizados no estado de Pernambuco
1.3. OBJETIVO
Descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando-os a se engajarem em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área, bem como, selecionar os estudantes que irão representar Pernambuco na Fase III da Olimpíada Brasileira de Química e na Olimpíada Norte-Nordeste de Química de 2024 e identificar os estudantes mais destacados de cada Gerência Regional de Educação (GRE)
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar da OPEQ 2023, estudantes nos 9º ano do ensino fundamental; 1º, 2º e 3º anos do ensino médio e estudantes no 4º ano do Ensino Médio Técnico, regularmente matriculados em escolas particulares e públicas do Estado de Pernambuco. 2.2. A OPEQ consta de 2 modalidades, sendo: OPEQ-A: Destinada a alunos regularmente matriculados nos 9º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio; OPEQ-B: Destinada a alunos regularmente matriculados no 2º e 3o  anos do ensino médio e 4º ano do ensino médio técnico;
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão de 01/05 a 30/06 de 2023 sendo realizadas pelos Representantes Escolares ou Professores responsáveis das escolas particulares e públicas do Estado de Pernambuco sem limite de inscrições, bem como, individualmente pelos estudantes.
3.2. As Instituições Particulares de Ensino, em cada Unidade Federativa, desde que não existam impedimentos legais, deverão recolher o valor da taxa de inscrição dos alunos, conforme quadro abaixo, dos que forem participar da Olimpíada Pernambucana de Química.
 
Taxa de Inscrição em 2023

Número de Alunos em Instituições de Ensino Particula

 1 a 40 alunos R$ 180,00

41 a 80 alunos R$ 340,00 

81 a 120 alunos R$ 480,00 

Maior que 120 alunos R$ 480,00 + R$ 4,00 (por aluno)

3.3. Os responsáveis legais dos alunos de Instituições Particulares de Ensino, podem inscrever o estudante na Olimpíada Pernambucana de Química, desde que previsto o pagamento de taxa de inscrição, que será realizado o recolhimento via PIX ou Cartão de Crédito no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por indivíduo, caso a escola não tenha realizado o pagamento da sua inscrição.

3.4. A Emissão do boleto para pagamento das taxas de inscrição ocorrerá de 03/07 de maio até dia 06/07 de 2023, e a efetivação do recolhimento da taxa, deverá ocorrer entre os dias que compreende o dia 06/07 a 10/07 de 2023. 

3.5. A inscrição deverá ser realizada pelas escolas, exclusivamente pelo link https://app.obquimica.org ou diretamente pelo estudante por meio do link https://pe.inscricoes.obquimica.org/

3.6. O Programa Nacional Olimpíadas de Química é um projeto sem fins lucrativos, onde o pagamento da taxa de inscrição tem caráter de rateio de despesas, portanto a coordenação da OBQ não fará ressarcimento em casos de não participação de estudantes não inscritos.

3.7. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pela OPEQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

3.8. A inscrição na OPEQ 2023 (Fase II) é realizada automaticamente a partir do resultado da OPEQ (Fase I) que classificará os estudantes para a segunda fase.

3.9. As escolas deverão realizar a inscrição exclusivamente durante o período de 01/05/2023 a 30/06/2023, sendo permitida, apenas durante tal período, a realização de alterações na inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.

3.10.A escola que não possui o INEP cadastrado no sistema do Programa Nacional Olimpíadas de Química, deverá informar o respectivo código MEC/INEP à coordenação estadual através do e-mail contato.opeq@gmail.com o qual será considerado como o número de identificação daquela, junto à OPEQ em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes deverão inscrever-se por código e não por rede.

3.11. O acesso à área restrita pelas escolas inscritas deve ser realizado por meio do link https://app.obquimica.org, informando o login da escola, para acesso ao sistema, que será o seu código MEC/INEP ou e-mail e CPF do representante (professor, gestor, coordenador pedagógico) e a senha será aquela cadastrada pela escola no ato do processo de inscrição. Essas informações deverão ser utilizadas para acesso ao sistema em todas as etapas da OPEQ 2023.
3.12.Na hipótese de esquecimento de senha, a escola deverá selecionar a opção “Esqueci a minha senha”, disponível na tela de acesso, e informar o e-mail para recuperação da senha. Aguardar até 10 (dez) minutos para receber o e-mail com instruções para recuperação da senha, conforme procedimentos indicados no e-mail. Em caso de dificuldades ou não recebimento do e-mail, recomenda-se a verificação da caixa de lixo eletrônico ou spam. Caso o problema persista, a escola deverá entrar em contato com a coordenação estadual através do e-mail contato.opeq@gmail.com

3.13. A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, especialmente seu endereço e contatos, inclusive e-mail e números de telefone. A OPEQ não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas, decorrente de informações equivocadas ou incompletas.

3.14. A escola é responsável por informar corretamente o nome completo dos estudantes no ato da inscrição, especialmente seu e-mail atualizado e série. A OPEQ não se responsabilizará por qualquer problema na participação dos estudantes, decorrente de informações equivocadas ou incompletas.

3.15. Recomendamos às escolas cadastrar os e-mails dos estudantes, para que o cartão de acesso seja enviado para o aluno, caso não seja informado, a escola se responsabilizará a enviar os cartões de acesso a todos os alunos.

3.16. É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação desta na OPEQ 2023 e, também, o teor deste Edital, ambos disponíveis para consulta no site da OPEQ http://pernambuco.obquimica.org, para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.

3.17. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Edital.


4. PROVAS

4.1. A seleção dos estudantes será realizada em duas etapas: Uma prova de forma digital (online) que equivale à primeira etapa e uma prova presencial, denominada fase II.

4.1.1. Prova da Fase I 4.1.1.1.A prova da Etapa I ocorrerá em formato digital (online), que deverá ser acessada através do link https://provas.obquimica.org/ ou via aplicativo que poderá ser baixado na Play Store ou Apple Store.

4.1.1.2.A Coordenação da OPEQ disponibilizará para escolas com estudantes cegos a prova no formato Braille. Em virtude da logística envolvida só será aceito pedidos até 30 dias antes do evento pelo e-mail contato.opeq@gmail.com

4.1.1.3.A prova da Fase I é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com a modalidade (A e B), conforme descrito neste Edital.

4.1.1.4.A nota da prova da Fase I é classificatória para a Fase II, mas não terá pontuação considerada para fins de premiação, nem classificação para a OBQ e a ONNeQ.

4.1.1.5.A prova da Fase I estará disponível virtualmente das 08h do dia 04 de agosto de 2023 até as 22h do dia 05 de agosto de 2023.

4.1.1.6.Além da possibilidade da prova on-line, a escola poderá solicitar com antecedência de 15 dias, no sistema de inscrição, para ser impressa por conta da Instituição de ensino, bem como responsabilização pelo envio do gabarito. será realizada obrigatoriamente nos dias 04 e 05 de agosto de 2023. Nesta prova, cada estudante terá até 2 (duas) horas ininterrupta de resolução, a contar a partir do acesso. O envio do gabarito deverá ocorrer obrigatoriamente até o dia 09/08. Após essa data não será aceito o envio do gabarito e o aluno estará desclassificado.

4.1.1.7.A escola deverá se responsabilizar pela fiscalização durante a aplicação do exame, caso seja selecionada a prova impressa, sendo desclassificada a escola em caso de fraude ou por descumprimento do dia, tempo de duração e horário da prova.

  4.1.1.8.A prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha de níveis diferentes e valerá até 100 (cem) pontos e a pontuação de cada questão constará na prova e terá o conteúdo programático conforme Anexo III. O resultado desta etapa será divulgado no sítio da Olimpíada Pernambucana de Química (http://pernambuco.obquimica.org) a partir do dia 14/08 de 2023.

4.1.1.9. O direito de recorrer, sobre alguma questão da prova, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no site  (http://pernambuco.obquimica.org), através do envio para o e-mail contato.opeq@gmail.com. A  comissão terá até 5 dias úteis para analisar os recursos e divulgar o parecer.

4.1.1.10. A Coordenação Estadual, Instituições envolvidas e os Membros da Comissão de Provas, não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido no presente edital

4.1.1.11. Serão classificados para a Fase II, 1000 (mil) estudantes das duas modalidades (A e B) com melhor rendimento na Fase I, selecionados em ordem decrescente de nota, de acordo com distribuição:

modalidade A 9º ensino fundamental e 1º ano do ensino médio 600 alunos

modalidade B 2º e 3º ano do ensino médio e 4º ano do ensino médio técnico 400 alunos

4.1.1.12. A nota de corte para o aluno que realizou o exame da fase I será 35 pontos e para a fase II 30 pontos

4.1.1.13. A comissão de provas não se responsabiliza por problemas técnicos que venham a acontecer como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware  (computador ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido no presente edital.

4.1.2. Fase II

4.1.2.1.A prova da segunda fase será composta de 26 (trinta) questões objetivas (múltipla escolha) e 04 (quatro) questões numéricas (com valores de 00 a 99), totalizando 100 (cem) pontos, que será realizada das 14:00 às 17:00 no horário de Brasília-DF do dia 20/10/2022 (sexta-feira), com duração de 3 horas de exame.

4.1.2.2.A pontuação obtida nesta fase será considerada para fins de premiação (medalhas e menções honrosas) e classificação para a OBQ Fase III e ONNeQ.

4.1.2.3.A prova da segunda fase será aplicada pela Coordenação da OPEQ nos Polos de aplicação, cujos locais de realização serão divulgados no sítio http://pernambuco.obquimica.org. A alocação dos alunos nos locais designados para as provas será definida pela Coordenação da OPEQ, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes.

4.1.2.4.Os alunos selecionados para a segunda fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica preta.

4.1.2.5. É permitido o uso de calculadora científica na fase II, exceto calculadoras programáveis de qualquer tipo e o uso de demais equipamentos eletrônicos como smartphones, smartwatches, tablets e
notebooks. Também não serão permitidos, compartilhamento de calculadoras e consultas aos colegas ou a outros materiais que não façam parte do exame, sob pena de desclassificação.

4.1.2.6.Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 20 (vinte) minutos do início da prova.  A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do estudante, sendo descontado o tempo de atraso do tempo total de prova.

4.1.2.7.Após o início da prova da fase II, o aluno não poderá entregá-la ou se ausentar da sala nos primeiros 30 (trinta minutos) após o início da realização da mesma.

4.1.2.8.As respostas da prova da fase II deverão ser feitas à caneta esferográfica preta, sempre com letra legível. As provas feitas a lápis não serão corrigidas.

4.1.2.9.É permitido levar lanche para o período de realização da prova.

4.1.2.10. Ao ingressar na sala de provas o aluno deverá desligar o seu telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de desclassificação.

4.1.2.11. Não haverá reaplicação das provas da segunda etapa em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos. 4.1.2.12. A premiação dos participantes será baseada exclusivamente nas notas obtidas na segunda etapa e será determinada a partir do melhor desempenho, seguindo uma ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios de premiação deste edital.

4.1.2.13. Em caso de empate entre alunos será utilizado como critério de desempate, o somatório das notas da primeira e segunda etapa.


5. CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1. Os estudantes Portadores de Necessidades Especiais deverão comprovar sua condição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva Coordenação Estadual através do e-mail contato.opeq@gmail.com as condições especiais, com antecedência de até 30 (trinta) dias da data da prova. Após esse período não serão aceitas solicitações.

5.2. A decisão da Coordenação Estadual sobre a solicitação será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova. Tais condições obedecerão aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.


6. SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

6.1. O direito de recorrer, quanto à elaboração das provas das fases I e II, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito da prova, através de formulário eletrônico próprio que estará disponível no sítio  http://pernambuco.obquimica.org

6.2. Não será fornecido o espelho da resolução da prova pelo aluno.

6.3. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de revisão e de recurso.

7. RESULTADO

7.1. Os resultados das etapas serão divulgados no sítio da OP  EQ     http://  pernambuco.obquimica.org

7.2. O resultado da fase I será divulgado até o dia 30/07/2023 com o nome dos estudantes classificados para a fase II.

7.3. O resultado final, da fase II, será divulgado a partir de 20/11/2023. Só serão divulgados os nomes dos estudantes que serão premiados com medalhas ou menção honrosa, bem como os classificados para OBQ Fase III e ONNeQ.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da Olimpíada Pernambucana de Química, concordam em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no sítio https://pernambuco.obquimica.org/, bem como autoriza a utilização dos seus dados pessoais para cadastro e envio de convite para participação das próximas edições.

16.2 Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros ou sem associação comprovada, façam as provas como membros de seu corpo discente.

16.3. É de responsabilidade da escola divulgar amplamente a seus alunos e professores a participação da escola na OPEQ, bem como este edital.

16.4. Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos, consulta a colegas e materiais didáticos durante a realização das provas, assim como divulgação de questões do exame das fases I e II em redes sociais. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

16.5.  A escola deverá informar à Coordenação da OPEQ a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: contato.opeq@gmail.com

16.6.  Os casos omissos nesse Edital serão avaliados e decididos pela coordenação da OPEQ.